Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 25/08/2024

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 0,5 alq. em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 100.000,00 R$ 75.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
3121
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00475008720015090669 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um lote de terras sob nº 31-A-2, com área de 0,5 alqueires paulistas, ou seja, 1,21 hectares, ou ainda 12.100 metros quadrados, sem benfeitoria, situado no município de Rolândia-PR, com as divisas e confrontações constantes da referida matrícula n° 8.295, do SRI Rolândia.
Local do bem
Observação
Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.2/8.295 – Penhora referente aos autos nº 01203-2011-669-09-00-5 movida pela União, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.3/8.295 – Penhora referente aos autos nº 801700-75.2005.5.09.0663, movida pela União, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Rolândia – Pr; R.4/8.295 – Penhora referente aos autos nº 0150300-18.2009.5.09.0669 movida pela União em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Rolândia –Pr; Av.5/8.295 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0351900-50.2002.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.6/8.295 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0047500-87.2001.5.09.0669, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Rolândia – Pr; Av.7/8.295 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0350200-41.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.8/8.295 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0731400-76.1997.5.09.0662, em trâmite perante o juízo da 4ª Varta do Trabalho de Maringá – Pr; R.10/8.295 – Penhora referente aos autos nº 0047500-87.2001.5.09.0669 movido por Vicente Castor Galindo, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Rolândia – Pr; R.12/8.295 – Penhora referente aos autos nº 0731400-79.1997.5.09.0662 movido por Orlando Estelai, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá – Pr, conforme matrícula imobiliária. Despesas processuais, demais ônus constantes da matrícula do imóvel posterior a publicação deste edital. ENDEREÇO: Imóvel localizado na continuação da Avenida Adelaide Farina, cerca de 5/6 km após final asfalto, Rolândia-PR. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal; Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta pública, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Ficam as partes envolvidas cientes de que será observado os termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 19-12-2019, cuja transcrição segue: "Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta 1ª Vara do Trabalho de Rolândia-PR.
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta
GERMINIANO 27/06/2024 15:39 R$ 75.000,00
Proposta de Lance
Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote
Entrar

Condições para envio de proposta:

Cadastro completo
Anexo de documentos
Cadastro aprovado

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 3122